Canal de denúncias - Condutas ilícitas ou prejudiciais envolvendo violações graves de direitos ou de leis brasileiras

Este espaço é destinado exclusivamente ao recebimento de denúncias de condutas ilícitas ou prejudiciais, que envolvam violações graves de direitos ou de leis brasileiras. As informações aqui registradas serão analisadas e, quando cabível, encaminhadas ao Ministério Público Federal (MPF), órgão competente para investigar e tomar as devidas providências legais.

O que pode ser denunciado:

Você pode utilizar este canal para denunciar:

  • Pedofilia, pornografia infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes
    Qualquer conteúdo, conduta ou material que envolva o abuso, aliciamento ou exposição de menores de idade de forma sexualizada.

  • Racismo, xenofobia, neonazismo, homofobia e intolerância religiosa
    Discursos de ódio, discriminação ou incitação à violência motivados por raça, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, religião ou ideologia.

  • Violação de direitos autorais
    Uso indevido, reprodução ou distribuição não autorizada de obras protegidas por direitos autorais, como músicas, vídeos, livros, softwares, imagens, entre outros.

  • Outras denúncias
    Casos que envolvam condutas ilícitas ou que atentem contra direitos fundamentais, desde que devidamente fundamentados.

Como fazer uma denúncia:

Para garantir a seriedade e a efetividade do processo, será necessário que você forneça:

  • Seu endereço de e-mail válido
    Para que possamos manter contato, se necessário, sobre o andamento da denúncia.

  • Sua qualificação pessoal completa
    Nome completo, CPF, telefone e, se possível, endereço — essas informações ajudam na verificação da autenticidade da denúncia e podem ser exigidas pelo Ministério Público.

  • Descrição detalhada dos fatos
    Explique com o máximo de clareza e objetividade o que aconteceu, incluindo:

    • Quando ocorreu o fato (data e hora)

    • Onde ocorreu (local físico ou virtual)

    • Quem está envolvido (nomes, perfis, links ou qualquer dado relevante)

    • Como você tomou conhecimento da situação

    • Se há provas ou evidências (fotos, links, capturas de tela, vídeos, etc.)

Importante:

O envio de denúncias falsas ou caluniosas é crime, previsto nos artigos 339 e 340 do Código Penal Brasileiro:

  • Art. 339 – Dar causa à instauração de investigação ou processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime que sabe ser falso.

  • Art. 340 – Comunicar falsa ocorrência de crime ou contravenção à autoridade.

 

Ambos os crimes são passíveis de pena de prisão. Portanto, utilize este canal com responsabilidade e compromisso com a verdade.

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